O STF reconheceu a repercussão geral de recurso que discute se o ensino domiciliar pode ser proibido pelo Estado ou considerado meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação, nos termos do artigo 205 da Constituição Federal.
Para o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, a grande dificuldade é estabelecer os limites da liberdade dos pais na escolha dos meios pelos quais irão prover a educação dos filhos, segundo suas convicções pedagógicas, morais, filosóficas, políticas e/ou religiosas.
O Recurso Extraordinário (RE) 888815 originou-se quando uma família de Canela (RS) entrou com um pedido na Secretaria de Educação do município para que a filha de 11 anos terminasse o Ensino Fundamental em casa. Negado o ato, o órgão orientou que a criança fosse matriculada na rede regular de ensino, onde até então ela havia estudado. Tanto o juízo da Comarca de Canela quanto o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) alegaram que não havendo previsão legal de ensino nessa modalidade, não há direito líquido e certo a ser amparado.
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No recurso ao STF, os pais sustentam que “restringir o significado da palavra educar simplesmente à instrução formal numa instituição convencional de ensino é não apenas ignorar as variadas formas de ensino agora acrescidas de mais recursos com a tecnologia como afrontar um considerável número de garantias constitucionais”, como os princípios da liberdade de ensino e do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas (artigo 206, incisos II e III), tendo-se presente a autonomia familiar assegurada pela Constituição.
Barroso, admitiu o recurso extraordinário e ressaltou que a educação é um direito fundamental previsto na Constituição, e que sua efetividade deve ocorrer através da parceria entre Estado e família. O artigo 208 apenas regula os meios pelos quais o Estado cumprirá essa obrigação.
De acordo com dados da ANED (Associação Nacional de Educação Domiciliar), depois que o MEC reconheceu a utilização do desempenho no ENEM como certificação de conclusão de ensino médio, em 2012, o número de adeptos do ensino domiciliar no Brasil dobrou e atingiu 2.000 famílias.
Leia o texto na íntegra aqui.
Fonte: Notícias STF
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