Competência para julgamento de querela nullitatis

O STJ decidiu, recentemente, a respeito da competência para julgamento de querela nullitatis insanabilis.
No caso, havia sido proferida sentença de procedência contra réu não citado.
Manifestou-se o STJ, na hipótese, no sentido de que compete ao juízo que proferiu a decisão supostamente viciada processar e julgar a querela nullitatis insanabilis.
A íntegra do julgado pode ser acessada aqui.
Fonte: Informativo de Jurisprudência do STJ

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