No julgamento do REsp 1134186/RS, sob regime recursal de processo repetitivo, decidiu a Corte Especial do STJ em votação unânime pelo cabimento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, havendo ou não impugnação, desde que decorrido o prazo de 15 dias estabelecido no artigo 475-J para o pagamento voluntário.
Ressalvou-se que, quando da impugnação ao cumprimento da sentença, são cabíveis honorários apenas no caso de acolhimento da mesma e na resultante extinção da execução. Sendo infundada a impugnação, não são cabíveis os honorários e a execução tem seguimento normal, podendo ser aplicada a multa estabelecida no artigo 601, em decorrência de litigância de má-fé por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Fonte: Sala de Notícias do STJ
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