O Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), Desembargador Miguel Kfoury, atendendo a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná, alterou, cautelarmente, a Resolução n. 14/201111, de 15 de agosto de 2011, a fim de determinar que a utilização do Sistema de Pré-Cadastro Eletrônico (SPCE) de ações e recursos seja facultativa.
No pedido arguiu-se pela inconstitucionalidade da Resolução n. 14/2011, “por criar requisitos processuais para o exercício de direito de recorrer e para o exercício do direito de ação, nos casos que enuncia, o que somente poderia ser feito por lei federal, nos termos do art. 22, inc. I da Constituição Federal.” A arguição de inconstitucionalidade deverá ser analisada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
Confira o pedido da OAB/PR aqui.
Confira a determinação do TJPR aqui.
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As informações são da OAB/PR:
A OAB/PR comunica que o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, Desembargador Miguel Kfoury Neto, atendendo pedido da nossa seccional clique aqui alterou a Resolução n. 14/11 clique aqui que tornava obrigatório o pré-cadastramento para impetração de mandados de segurança, tornando-o facultativo a partir de 1º de outubro de 2011, até deliberação do Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça sobre a argüição de inconstitucionalidade, também levantada pela nossa instituição. A OAB/PR salienta que o cadastro, ainda que opcional, poderá gerar maior celeridade aos respectivos processos, haja vista o acúmulo de petições em fase de autuação. Não é demais lembrar que a Justiça Federal e a Justiça do Trabalho já adotam o pré-cadastro.
José Lucio Glomb
Presidente da OAB/PR
fonte: OAB/PR.


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