STJ homologa pedido de divórcio consensual dirigido à autoridade administrativa no Japão

STJ homologa, por maioria,  pedido de divórcio consensual dirigido à autoridade administrativa japonesa competente, formulado pela ex-mulher. Destacou-se que, na hipótese, não há sentença, e sim certidão de deferimento de pedido de divórcio, passível de homologação.

O ex-marido arguiu em sede de contestação, preliminarmente, não se tratar de sentença formulada por tribunal japonês e pela irregularidade do ato administrativo, o qual representaria apenas a vontade unilateral de sua ex-mulher. Como também alegou anterior desistência por parte da ora Requerente, em 2008, de ação de divórcio proposta no judiciário japonês, a existência de inquérito policial e ação de investigação de paternidade, proposta por ele no Estado do Paraná.

Porém, concluiu o ministro relator, Arnaldo Esteves Lima, que o pedido de divórcio foi regularmente dirigido à autoridade administrativa competente e que as demais questões postas na contestação não são concernentes ao pedido de homologação.

Fonte: AASP Clipping

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