Surgem dúvidas regimentais sobre quem será o relator do projeto do novo CPC

A sessão prevista para a tarde de hoje (24) em que seriam escolhidos o presidente e o relator da Comissão Especial do novo Código de Processo Civil (CPC) foi adiada para a próxima semana.

Publicado originalmente na Agência Câmara de Notícias, por Carol Siqueira, como segue:

Um entrave regimental sobre os poderes e limitações dos deputados suplentes em exercício do mandato adiou para a próxima semana a reunião daComissão Especial do Novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) que elegeria nesta quarta-feira o presidente e os três vice-presidentes do colegiado.

Cedendo à pressão do meio jurídico, o PT resolveu indicar o deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), que  exerce mandato como suplente do deputado licenciado Zezéu Ribeiro (PT-BA), para a presidência da comissão. O Regimento Interno da Câmara, no entanto, impede suplentes de exercer determinados cargos, como o de presidente de comissões.

Agora, Carneiro e outros deputados buscam precedentes jurídicos para viabilizar a indicação do partido. “Imagino que não tenha problema, porque o Plenário é soberano na escolha do presidente, não haveria embaraço na linha sucessória se eu vier a perder o mandato, uma vez que o PT poderia indicar outro nome e, além disso, há precedentes no Senado de suplentes que assumiram presidências de comissões”, defendeu Barradas Carneiro. Ele informou que a Secretaria-Geral da Mesa já foi acionada para resolver a questão regimental e que está confiante na sua indicação.

Mudança
A primeira escolha do PT para o comando do colegiado foi o atual presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado João Paulo Cunha (PT-SP). Mas o meio jurídico contestou a indicação pelo fato de João Paulo não ser advogado. Já Barradas Carneiro já foi procurador da Câmara e é advogado especializado em causas cíveis, especialmente direito de família.

O partido alterou a indicação poucas horas antes da reunião de hoje em que seria instalada a comissão especial. “Fui chamado pouco antes da reunião pelo líder do PT [deputado Paulo Teixeira (SP)], o presidente Marco Maia e o deputado João Paulo Cunha, que me indicaram para a presidência”, disse Barradas Carneiro.

Relatoria
A mudança na escolha do presidente pode afetar ainda a escolha do relator. Até agora, a liderança do PMDB divulgou a intenção de nomear o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para a relatoria do projeto. A indicação de Cunha ainda não foi formalizada, mas já teve forte resistência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que aprovou moção contra o parlamentar. Apesar de já ter sido presidente da CCJ, Eduardo Cunha é economista. A OAB defende um deputado jurista como relator da proposta de novo Código de Processo Civil.

Eduardo Cunha foi um dos primeiros a chegar à reunião. Ele se recusou a comentar a sua indicação à relatoria e disse que só falaria sobre o assunto se a nomeação se concretizar. O líder do PMDB, deputado Henrique Eduardo Alves (RN), declarou ontem que vai manter a indicação do deputado para a relatoria do projeto e, para vencer a resistência dos advogados, vai sugerir a divisão do projeto em outras sub-relatorias e também a criação de uma comissão de notáveis para assessorar os trabalhos da comissão. “Assim, o relator vai ser coordenador desse trabalho e apresentar ao final o trabalho desses colaboradores, democratizando o processo”, afirmou Alves.

Projeto
O projeto de novo Código de Processo Civil foi elaborado por uma comissão de juristas coordenada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux – então ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O texto, que já foi aprovado pelo Senado em dezembro do ano passado, tem como principal objetivo dar agilidade à tramitação das ações, com a limitação de recursos e de formalismos desnecessários, o reforço à jurisprudência e a criação de um mecanismo para a resolução, em apenas uma decisão, de causas que se repetem no Judiciário.

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Um comentário em “Surgem dúvidas regimentais sobre quem será o relator do projeto do novo CPC

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  1. ola, professor estou te lembrando , da possibilidade do coproprietario não executado,poder adjudicar o bem penhorado, posto que no cpc de hoje , não esta no rol dos legitimados.perdi uma ação pois o stj não reconheceu esse direito por falta de previsão legal. com essa medida a execução se torna mais eficaz e celere.

    já , mandei a ideia pro senhor
    desde já , agradeço, pela sua participação na elaboração do ncpc.

    abraço fraternal

    luis fernando schafer
    ibirubá-rs

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