Com informações do site do TJSC
Os pais de jovem que tem Síndrome de Down formularam pedido de interdição, requerendo a concessão de liminar, com base na preocupação em relação aos atos de administração dos bens materiais e ao controle das finanças do filho, principalmente em relação a atuação de terceiros de má-fé.
O juiz titular da Vara da Família e Órfãos do Foro Eduardo Luz, em Florianópolis, Luiz Cláudio Broering indeferiu o requerimento de liminar. A ação terá prosseguimento. O interditando será ouvida em juízo antes de qualquer outra manifestação judicial.
“A sociedade precisa entender que diferença não é sinônimo de incapacidade”, transcreveu juiz em sua decisão, ao colacionar excerto de obra do professor inglês Cliff Cunningham.
“Justifico a decisão, porque atualmente os detentores da Síndrome de Down tem tido grande progressão na capacidade cognitiva, podendo concluírem seus estudos, trabalharem e até casar. Deficiência não é incapacidade”, anotou o magistrado.
Com base na doutrina médica, o julgador acrescentou que a síndrome não é uma doença, mas sim uma condição genética diferente do resto da população, que embora implique em pequeno atraso no desenvolvimento das coordenações motoras e mentais do cidadão, não os impede de ter uma vida normal.
O processo que define os termos da curatela é disciplinado nos arts. 747 ss. do CPC/2015. Sobre o assunto houve importante alteração legislativa, oriunda da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). A respeito, cf. abaixo trecho da obra Direito Processual Civil Moderno, de José Miguel Garcia Medina (pág. 825):
Com informações do site do TJSC
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