STF volta a debater via processual para contestar Repercussão Geral

No julgamento dos Agravos Regimentais interpostos nas Reclamações 11427 e 11408, o plenário do STF retomou a discussão acerca da possibilidade de se utilizar do meio processual da Reclamação, manejada com o fim de contestar decisões tomadas pelos tribunais de origem ao aplicarem a regra da repercussão geral.

Em voto-vista, a ministra Ellen Gracie entendeu pelo não conhecimento das Reclamações, considerando não caber a discussão regimental, no caso, em repercussão geral e que seu objeto não comporta subida para o STF. Segundo ela, é competência dos demais tribunais aplicar adequadamente a repercussão geral, visto que não pode o STF analisar, em cada caso, a possibilidade de cabimento, ou não, da regra. A não ser que, no tribunal a quo ocorra erro grave e manifesto na interpretação de precedentes do STF.

O julgamento encontra-se suspenso. Pediu vista do processo o ministro Gilmar Mendes, fazendo a observação de que pretende refletir sobre a matéria para tentar chegar a “uma síntese e solução de compromisso” atinente ao tema.

Fonte: Notícias STF

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