Não concordo com algumas das ideias apresentadas na proposta de substitutivo elaborada por alguns dos membros da diretoria do IBDP (cf. o que escrevi aqui). No entanto, algumas devem, sim, ser levadas em consideração, no projeto do novo CPC.
Na parte dedicada à execução, há algumas sugestões interessantes. A meu ver, é correta a proposta de substitutivo, em relação ao parágrafo único do art. 65, ao par. 11 do art. 87, ao art. 341-A, aos arts. 595-A ss., ao art. 928, dentre outros.
Apresentarei algumas notas a respeito do projeto e da proposta de substitutivo. Publicarei tudo aqui no blog e noticiarei no twitter e no facebook.
* * *
Conheça o projeto do novo CPC, clique aqui.
Para notas comparativas entre o CPC/1973 e o projeto do novo CPC, veja o livro Código de Processo Civil Comentado – com remissões e notas comparativas ao projeto do novo CPC.
Acompanhe o Prof. Medina no Twitter e no Facebook
***
Deixe um comentário